quarta-feira, 31 de março de 2010

Veja no além

A mais recente edição de Veja, depois de duas semanas requentando o "caso Bancoop", cedeu ao imenso interesse despertado pelo julgamento do casal Nardoni, no que foi seguida pelos outros hebdomadários, à (honrosa) exceção de CartaCapital. Na capa, a manchete: "Condenados! Agora, Isabella pode descansar em paz".

Em primeiro lugar, seria interessante que a revista nos contasse de onde vem toda essa certeza de existência de vida após morte. Questão meramente de fé. E ingênuos como eu pensam que órgãos informativos supostamente sérios deveriam buscar ser mais racionais... Pior do que isso: pelo jeito a Veja ainda por cima tem acesso direto à alma da garotinha, a qual, afirma, não vinha tendo o devido e merecido descanso. Poder mediúnico ou mera pretensão?

O semanário da Abril, no entanto, não quer ficar apenas no mundo sobrenatural. Tampouco o quer, segundo ele, a garota brutalmente assassinada. A despeito da pouca idade que tinha quando morreu - ou que teria agora -, a pequena Isabella jamais conseguiria descansar enquanto ao caso não se aplicasse a justiça dos homens, com os ritos processuais e condenações prescritos nos códigos, levados em frente sob os auspícios do Direito Positivo. Revistinha esperta: "temos pinta de religiosos, mas com os dois pés fincados no mundo terreno mesmo!".

Já que é Semana Santa, fica a torcida para que a revista não caia na tentação de descer novamente à terra. Que continue no "outro mundo", no "além", uma vez que tem esse privilégio que muitos de nós não temos. E caso desça ao mundo terreno, que não seja para nos torrar a paciência com o já citado "caso Bancoop". Todavia, se for para falar nele - afinal ninguém é de ferro! -, que ofereça destaque ao "pito" que o juiz da causa deu no, por assim dizer, precipitado promotor que cuida do caso!

terça-feira, 30 de março de 2010

E o jacaré ainda não fechou a boca

Pesquisa Datafolha, divulgada em 27.03.2010, mostra que José Serra ampliou vantagem sobre Dilma Rousseff, subindo de 32% para 36%, enquanto a pré-candidata do PT oscilou negativamente, de 28% para 27%.

O resultado foi, de maneira geral, tomado como surpreendente, tendo em vista que o conjunto das pesquisas vinha indicando queda livre do tucano e ascensão aparentemente ilimitada da petista. Imaginava-se que o "jacaré iria fechar a boca", em alusão ao encontro no gráfico dos índices de cada candidato, simulando a mordida do simpático réptil.

De nosso lado, acreditamos que, se chamar de previsível o resultado seria clamoroso exagero, não é absurdo dizer que ele está longe de ser surpreendente. Diferentemente do que foi reverberado, houve, sim, "fatos novos" a justificar a leve subida do governador de São Paulo.

Antes, um adendo: estes números do Datafolha, referentes a Serra, diferente da consulta anterior, estão mais próximos do resultado que o paulista vem obtendo, com grande resiliência, nas pesquisas de outros institutos, ou seja, a casa dos 35%, o que, lendo sob esse prisma, os tornam ainda menos estranhos.

Mas vamos aos fatos novos: Serra, ainda que de forma hesitante, admitiu ser candidato, em programa popular de TV. Malandramente, fê-lo elogiando o presidente Lula, numa tática tão primária, que foi rapidamente percebida e prontamente exposta pelo apresentador José Luiz Datena, qual seja, a de não criticar o governo atual e tentar fazer a comparação de biografias com a principal adversária, fugindo assim, da estratégia do modelo plebiscitário, buscada pelo PT.

Outro fato: nos últimos dias o PSDB vem usando a sua cota de inserções durante a programação de TV, com o governador paulista em pessoa falando não somente de suas supostas realizações como governador de São Paulo, mas também das conquistas que teria obtido em outros cargos públicos que ocupou. E sem o contraditório, fica fácil falar que criou os genéricos, que implementou programa de combate a AIDS, falar que a educação e a saúde de São Paulo são uma maravilha...

De outra parte, no caso de Dilma Rousseff, "fatos novos" podem até não ter comprometido muito seu desempenho, mas decerto também não ajudaram. Nos últimos dias veio a campo o requentado "caso Bancoop", com insistentes capas de revista e ampla repercussão no rádio e TV. Pouco importa se o juiz da causa fez pouco caso da representação do promotor José Carlos Blat; o despacho do Magistrado teve, evidentemente, bem menos destaque na mídia, se é que teve algum. Ainda que o denuncismo barato não pareça ser capaz de fazer grandes estragos na campanha da candidata do governo, pode, sim, ter o condão de contribuir, neste momento, para a estagnação. A conferir.

Deve vir mais emoção nos próximos dias. E, acreditamos, serão, de início, favoráveis a Serra. Ele se apresentará oficialmente como candidato no segundo final de semana de abril. A chamada grande imprensa, especialmente as revistas semanais, ofertar-lhe-á docilmente suas capas e, claro, as suas mais nobres páginas; rádio e TV, se bobear, farão um subserviente "esta é a sua vida" do governador. Nessa brincadeira, deve ganhar alguns magros pontos, ou, na pior das hipóteses, ficará onde está, mas num clima em que será difícil que a principal adversária suba ao menos um pouquinho, ou seja, no mínimo manterá a distância alcançada.

A campanha, com isso, entrará em nova fase e exigirá mais profissionalismo das equipes dos candidatos. O tempo de TV é que deve fazer a diferença, como o prova, aliás, a própria subida do tucano, ocorrida após a participação no Datena e após as aparições nas inserções do PSDB.

Quanto às pesquisas em geral, vamos sempre lembrar, neste espaço, que em 2008, na corrida pela prefeitura de São Paulo, faltando cerca de três meses para as eleições, Marta Suplicy se aproximava dos 40%, Geraldo Alckmin tinha pouco mais de 20%, e Gilberto Kassab estava tecnicamente empatado com Paulo Maluf com não mais do que 10%. No final, deu no que deu!

domingo, 28 de março de 2010

Novo repeteco: Hora do Planeta

Aproveitando o clima da "Hora do Planeta", realizada no sábado, 27.03.2010, das 20h30 às 21h30, reproduziremos abaixo texto escrito acerca da edição de 2009 do evento. O post foi escrito quando a conversa acerca da terrível crise internacional estava presente diariamente nas manchetes, inclusive neste Brasil que só conheceu a marolinha. A despeito disso, arrogamo-nos em dizer que ele permanece atual.

Grato pela leitura!

terça-feira, 31 de março de 2009
Todas as horas do planeta

No último sábado (28-03)[27.03, em 2010], ocorreu a Hora do Planeta, iniciativa idealizada pela Worldwide Fund for Nature (WWF), pretendendo que as pessoas desligassem as luzes e demais aparelhos elétricos entre 20h30 e 21h30 em todo o mundo. Tudo em nome do combate ao aquecimento global.

A medida sem dúvida foi bacana e trouxe no seu bojo um elemento simbólico nada desprezível, pois incorporou a idéia de que cada um pode dar alguma contribuição, ainda que pequena - sob a rubrica dos "pequenos gestos" - para um planeta melhor. Mas vamos devagar com a empolgação que se ensaiou lá e cá em virtude de razoável adesão à brincadeira.

Em realidade, mudança mesmo só viria se estivesse ligada a algum tipo de transformação das formas de produção reinantes. O estado em que se encontra o planeta é resultado das vicissitudes históricas que o modelo econômico tido como vitorioso impõe. É uma obviedade, mas o leitor decerto a desculpará por saber que se trata de uma triste verdade que precisa ser dita.

E a gravidade da situação é mostrada com crueza no estado de crise que ora vivenciamos. Seria de se esperar, para um mundo mais ecologicamente equilibrado, que se consumisse com mais responsabilidade, o que passaria pelo fim do desperdício e do gasto com supérfluos, além do controle da compulsividade e o fim do imediatismo. Isso, no atual momento de dificuldade econômica, já vem de alguma forma ocorrendo; mas em vez de se comemorar a possibilidade de melhora das condições do meio ambiente, o que se vê é o medo da depressão, da fome, do desemprego, da volta de contingentes à pobreza que parecia ter ficado para trás. Numa análise fria, defender a correção política nas atuais circunstâncias seria um tiro de misericórdia no combalido sistema capitalista. E quebras abruptas de paradigmas podem ser dolorosas no curto prazo. Difícil imaginar quem estaria realmente disposto a enfrentar isso de peito aberto.

O caso dos automóveis no Brasil é bastante emblemático disso que vimos dizendo. Não há negar que os carros são dos principais vilões para o meio ambiente, sobretudo quando se fala no famigerado aquecimento global. A crise tinha tudo para derrubar o seu consumo e, conseqüentemente, sua circulação no País. Mas o Governo Federal tem lançado pacotes e incentivos reiteradamente para não permitir que isso ocorra, de olho, é claro, na manutenção dos empregos no setor e com a justificada preocupação com toda a cadeia que se mantém e se desenvolve a reboque do ramo automotivo.

A grande verdade é que medidas pequenas, simbólicas e pontuais como a do último sábado podem ser importantes, especialmente do ponto de vista da conscientização. Querer mudar as coisas para valer, todavia, não parece ser da vontade da maioria, pelo menos por enquanto. Como bem disse algum tempo atrás a deputada Petra Kelly, do Partido Verde alemão, “todos falam numa volta à natureza, mas ninguém está disposto a ir a pé”.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Violência e espetáculo (reprodução de post de 2008)

Reproduzimos abaixo postagem publicada no calor de famoso caso policial, presente de novo nas manchetes. Dado o comportamento da mídia e da opinião pública, parece que, infelizmente, continua bastante atual.

sábado, 12 de abril de 2008
“Aí tendes, maus gênios, fartai-vos deste belo espetáculo!”

O título deste post é uma citação feita por Sócrates, no clássico A República, de Platão. O filósofo conta que Leôncios, ao voltar um dia do Pireu, viu cadáveres estendidos perto do carrasco. Ao mesmo tempo em que sentiu um grande desejo de observá-los, foi acometido de repugnância e afastou-se. Lutou consigo, escondendo o rosto com as mãos. Mas dominado pelo desejo, arregalou os olhos e, correndo na direção dos cadáveres, gritou a célebre frase que dá nome a este texto.

Sócrates a resgata porque está falando de dois elementos presentes na alma: um irracional, que compele a pessoa a satisfazer seus desejos, e o racional, pelo qual ela raciocina e apresenta algumas características de autocontrole.

Hodiernamente, tudo isso parece ter a ver com a maneira como as pessoas e os meios de comunicação, de forma imbricada, reagem a - e participam de - assuntos espinhosos como a violência.

Parece não haver espaço para o racional, para a análise fria e para a ponderação se a discussão for, por exemplo, sobre a morte trágica de uma bela criança de cinco anos de idade.

É difícil saber o que vem primeiro: se a curiosidade mórbida associada à necessidade de se saciar com algum tipo de “justiçaria”, por parte da sociedade, ou se o desejo mesquinho de “dar um furo” ou de “conseguir” um choro ou um desespero de parentes, por parte da mídia.

O espetáculo, de todo modo, é sempre “belo”, com direito a autoridades policiais que não hesitam em cometer abusos e proferir frases infelizes em troca de um pouco mais de quinze minutos de fama. É de estonteante beleza também a atuação dos “vidiotas” que vão a portas de delegacia para xingar suspeitos e para dar murros nas viaturas que os transportam. Como contraponto, há de ser mencionada quão sábia é a Providência quando permite que os suspeitos sejam brancos de classe média, pois, assim, a “agenda” de nossas vidas é poupada de estéreis discussões sobre pena de morte e acerca do recrudescimento de leis.

Mas as “belezas” mais ordinárias costumam também ser um tanto efêmeras. Por isso, não tarda muito, o bonito espetáculo dará lugar a outro, às vezes até mais completo, ou será simplesmente substituído por algo mais leve, mais familiar, em suma, mais comercial. E a despeito das promessas, das certezas, dos protestos, o velho espetáculo, que todos garantiam que não seria jamais olvidado, cairá no mais absoluto esquecimento. Irá para algum desvão da alma, que talvez nem Platão saberia nomear.

domingo, 21 de março de 2010

Alex Chilton (1950-2010)

Na quarta-feira, 17 de março de 2010, Morreu em Nova Orleans o cantor, compositor, guitarrista e tecladista Alex Chilton. Ele tinha 59 anos e a causa da morte não foi confirmada - especula-se ataque cardíaco.

No final da adolescência, integrou o grupo Box Tops, de relativo sucesso internacional, lembrado pelo hit "The Letter", de 1967. A banda até hoje é admirada, sendo considerada um dos maiores expoentes do blue-eyed soul e do mod, gêneros que destacam garotos brancos arriscando-se a atuar como artistas do soul e do rhythm'n'blues. Como praxe da época, o grupo se metia a fazer releituras de temas de Bobby Womack, Burt Bacharach, B.B. King etc.

Com o fim dos Box Tops, Chilton, em 1971, passa a integrar o Big Star. Na década de 1970, a banda lançaria três ábuns, não raro incluídos entre os melhores discos de rock de todos os tempos. Nos dois primeiros, #1 Record e Radio City, respectivamente de 1972 e 1974, é latente a influência do rock sessentista, notadamente Beatles, Kinks, Byrds e Who, todavia com cara própria, sem, em nenhum momento, soar como mera cópia dessas fundamentais bandas. Em 3rd, também conhecido como Sister Lovers, lançado em 1978, ainda que estivessem presentes as mesmas influências, há, em sua concepção, um toque mais sombrio, depressivo e melancólico (características que, de resto, já estavam timidamente presentes no primeiro álbum). Não é de se estranhar a tristeza de 3rd/Sister Lovers, pois a forma como o disco veio ao mundo e a maneira como foi lançado são reflexos da sujeira do show business e, especialmente, da indústria fonográfica, o que se refletiu, por óbvio, na maneira de compor e de gravar do grupo. Na opinião do crítico Rick Clark, nas notas da reedição de 3rd, em 1992, a forma como os dramas pessoais e profissionais influenciaram a produção do disco, faz dele irmão de Tonight's the Night, de Neil Young, gravado em 1975 também sob situação de contratempos artísticos e de dificuldades na vida pessoal. Não por acaso, os dois álbuns entraram na famosa lista da New Musical Express dedicada aos trinta discos mais tristes da história - o do Big Star está em primeiro lugar e o de Neil Young, em 14º.

Quem hoje escuta os extraordinários três discos de Big Star supracitados têm dificuldade de entender como uma banda dessas pode ter sido relegada ao ostracismo e não ter conseguido o apoio e empenho das suas distribuidoras. Todavia, como não poderia deixar de ser, graças à inexorabilidade do tempo, o Big Star acabaria sendo motivo de culto mundo afora, principalmente por parte de bandas das décadas de 1980 e 1990.

É longa a lista de grupos que fizeram uma nova geração querer conhecer a saga de Alex Chilton e de seu Big Star: Replacements, R.E.M., Mercury Rev, Teenage Fanclub etc. Em 1993, o esquecido Big Star viria a comer um prato frio, voltando a se reunir, sob a liderança de Chilton, é claro, lançando discos ao vivo e de estúdio. Desnecessário dizer que sem o mesmo punch e sem a mesma mística.

Uma boa homenagem a Alex Chilton tem que vir com música de sua lavra. Ouviremos Big Star em dois momentos: primeiramente, do álbum Radio City (1974), a faixa "O My Soul"; em seguida, de 3rd (1978), o clássico "Kangaroo". A música vem acompanhada de imagens: as duas capas de Radio City e a capa da reedição em CD de 3rd/Sister Lovers, lançada em 1992; destaque também para foto do grupo Big Star, em 1971, sendo Chilton o único que está de pé, e foto do nosso homenageado sozinho, em estúdio no ano de 1973. As imagens são cortesia do engenheiro de som John Fry, figura importante na elaboração dos magníficos discos lançados pelo Big Star na década de 1970. Divirta-se!

sexta-feira, 19 de março de 2010

Auxílio-reclusão

Sim, eu sei, você recebeu, recentemente, algum e-mail falando do famigerado auxílio-reclusão. Você deve ter lido que os presos o recebem; deve ter visto que é muita grana por preso; deve ter descoberto que é mais uma espécie de "bolsa" criada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Aposto um doce que as mensagens são apócrifas. Não me surpreenderia também se ficasse sabendo que elas são distribuídas, preferencialmente, por antipatizantes de Lula e do PT, que querem fazer você acreditar que o presidente e seu partido são os pais dessa criança "feia, suja e malvada".

Mas qual será a verdade de toda essa história? Vamos aos fatos e conheçamos a legislação sobre o assunto.

A Constituição de 1988 diz:

(...)

Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

(...)

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

(...)

Brasília, 5 de outubro de 1988.

Como se vê, diferentemente do que costuma aparecer nas mensagens, não é aos presos "segurados" da Previdência Social que se destina o auxílio-reclusão, mas aos seus "dependentes".

O auxílio-reclusão é disciplinado pela Lei 8.213/91, que ora destacamos:

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

Capítulo II
DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

Seção I
Das Espécies de Prestações

Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

(...)

II - quanto ao dependente:

(...)

b) auxílio-reclusão;

(...)

Subseção IX
Do Auxílio-Reclusão

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

(...)

Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Também de interesse para o tema é o Decreto 3.048/99. Veja:

(...)

CAPÍTULO II
DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

(...)

Seção VI
Dos Benefícios

(...)

Subseção X
Do Auxílio-reclusão

Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

§ 2º O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão, firmada pela autoridade competente.

§ 3º Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por morte, sendo necessária, no caso de qualificação de dependentes após a reclusão ou detenção do segurado, a preexistência da dependência econômica.

§ 4º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105.

§ 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.

§ 6º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.

Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.

§ 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

§ 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

§ 3º Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.

Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.

Parágrafo único. Não havendo concessão de auxílio-reclusão, em razão de salário-de-contribuição superior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), será devida pensão por morte aos dependentes se o óbito do segurado tiver ocorrido dentro do prazo previsto no inciso IV do art. 13.

Art. 119. É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do segurado.

(...)

Brasília, 6 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

No sítio da Previdência Social, há informações compiladas sobre o assunto, decerto baseadas nas instruções normativas que disciplinam a matéria. Veja um resumo na página dedicada ao auxílio-reclusão:

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.


Observe que, para fazer jus ao benefício, é necessário ser dependente de preso que não tenha perdido a qualidade de segurado. Atente-se às informações no site da Previdência:

Perda da qualidade de segurado
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

Mantém a qualidade de segurado:

Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;
Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

Resumindo:
- A legislação que prevê o auxílio-reclusão foi assinada pelos presidentes Fernando Collor (lei) e Fernando Henrique Cardoso (decreto), diferentemente, portanto, do que afirmam algumas mensagens eletrônicas, inclusive em seus títulos, atribuindo o benefício ao presidente Lula;

- o auxílio não é pago aos presos, mas somente a seus dependentes, e mesmo assim, como visto, respeitados alguns critérios;

- destina-se a dependente de segurados de baixa renda, e, como é baseado nos salários-de-contribuição, por óbvio que paga valores modestos, a despeito de as missivas eletrônicas falarem, às vezes, em cifras exorbitantes.


Em tom dramático, as mensagens fazem comparações, falando que os "presos" recebem uma grana, ao passo que suas vítimas ficam à míngua. A afirmação não é necessariamente verdadeira. Se a vítima ostentar a qualidade de segurada do INSS e sofrer alguma lesão corporal - o que não é desejável -, terá, sim, direito a benefício previdenciário.

É importante não acreditar, de plano, nas mensagens que recebemos por e-mail. Em verdade, é temerário até mesmo confiar piamente em postagens como esta. Motivo pelo qual vale a pena clicar nos links no corpo do próprio texto e conferir por si mesmo.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Johnny Alf (1929-2010)

De acordo com informações da Folha On Line, o cantor, pianista e compositor Johnny Alf morreu nesta quinta-feira (04-03-2010). Ele estava internado em estado grave no hospital Mário Covas, em Santo André, na Grande São Paulo. Ele tinha 80 anos.

Colamos abaixo texto originalmente publicado no site Rate Your Music. Trata-se de resenha do álbum Eu e a Brisa, de 1967, que é praticamente uma reedição do disco homônimo de dois anos, produzido por José Briamonte.

Eu e a Brisa
Há historiadores que afirmam que o carioca Johnny Alf é o verdadeiro pai da Bossa Nova: na primeira metade da década de 1950, no Rio de Janeiro, ele gravara um compacto para o selo Odeon, que antecipava em pelo menos três anos a suavidade sincopada que seria a marca registrada de João Gilberto.

Eu e a Brisa tem algo mais do que aquilo que chamamos de Bossa Nova: há os seus desdobramentos conhecidos por ‘samba jazz’ ou ‘bossa jazz’; há ainda algo muito sutil de samba-canção, algo de um jazz mais puro, além de canções que poderíamos chamar genericamente de ‘românticas’.

O melhor do romantismo puro fica por conta das interpretações apaixonadas da faixa-título (composição dele), “Imenso do Amor” (Durval Ferreira e Humberto Pires) e “Eu Quis Fugir dos Teus Olhos” (dele e Laércio Vieira); a pura bossa se faz presente no recorte do solo instrumental de “Se Eu te Disser” (também dele), em “Canção pra Disfarçar” e “Gismi” (ambas dele em parceria com José Briamonte, arranjador do disco) e ainda em “Tudo que é Preciso” (Durval Ferreira e Pedro Camargo); “Céu Alegre” (dele), “Quase Tudo Igual” (dele e Ari Francisco) e “Eu Só Sei” (de Armando Cavalcanti e Victor Freire) servem de veículo para Alf dar uma de crooner de jazz, soltando a voz como se fosse um, digamos, Mel Tormé, guardadas as devidas proporções, até porque a voz de Alf é um tanto pequena; mas o melhor mesmo está no samba jazz “Bossa Só”, composição de Alf que é praticamente um manifesto em defesa do gênero em oposição ao ‘esnobismo’ da música erudita, o que é bastante curioso, tendo em vista o alentado caráter elitista de que a bossa e os gêneros correlatos eram acusados.

Há uma história, que ainda não pude checar a contento, que dá conta de que este álbum em verdade foi lançado em 1965, como um lançamento sem título, sem a presença da música “Eu e a Brisa”. Posteriormente, o disco foi reeditado com a inclusão desta faixa, a qual intitulou o relançamento e, de quebra, provocou a alteração da capa, a qual anteriormente não ostentava nada escrito, tendo apenas a magnífica foto tirada por Roberto Corte Real na famosa Rua Cardeal Arco Verde, na boêmia Vila Madalena, logradouro paulistano que hoje está muito, mas muito modificado!

Johnny Alf ainda se apresenta na noite, sobretudo em São Paulo, e dizem que ele é por demais simpático e acessível. Quem sabe qualquer hora dessas não dá para perguntar diretamente a ele sobre a verdade deste maravilhoso Eu e a Brisa!

P.S. A voz se calou em 04.03.2010. Se você teve tempo de confirmar a história com ele, por favor, conte-nos.

Ouça abaixo a faixa "Bossa Só", composição do próprio Johnny Alf, do álbum resenhado.